Nosso foco

Este espaço tem uma visão crítica da ciência, do humanismo e do laicismo como base palpável para apoiar as relações do homem com a natureza e das relações dos homens entre si. Este tripé é a base das relações sociais que devem ser usadas.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

A negação do laicismo pelo uso do oráculo!


Direito e espiritismo

(17.11.10)

Por Maria Francisca Carneiro,
advogada (OAB/PR n. 22.952), doutora em Direito e pós-doutora em Filosofia.

Uma das grandes conquistas da Humanidade foi a laicização do Direito que, liberto dos grilhões religiosos, pode florescer como uma construção humana. Portanto, o presente artigo, ao defender a existência de um Direito laico e, ao mesmo tempo, tecer algumas relações entre Direito e Espiritismo, não se pretende doutrinário; e sim crítico e aberto. Também não tem intenção de proselitismo.

O principal ponto em comum entre o Direito e o Espiritismo é o senso de justiça que, enquanto para alguns, é produto cultural, para outros, é inato ao ser humano. Não vamos adentrar ao mérito dessa questão, mesmo porque, não há provas de uma ou de outra coisa, e sim meras especulações filosóficas.

Para o Espiritismo, a idéia de Justiça é mais ampla do que para o Direito, pois abrange a possibilidade de sucessivas encarnações para a sua concretização. Já o Direito, por seu turno, viabiliza a Justiça atendo-se à existência de apenas uma vida, que é a vida presente. Ora, essa questão remonta às provas científicas na encarnação, que não são aceitas unanimemente. O maior expoente da ciência no estudo científico das reencarnações é Ian Stevenson, da Universidade de Virgínia, nos Estados Unidos, que conseguiu comprovar centenas de casos de reencarnação em diversos países ocidentais e orientais. Todavia, outras centenas de casos estudados ficaram sem comprovação. Assim, a reencarnação, sob o ponto de vista científico, continua sendo uma possibilidade aceita por alguns e refutada por outros, permanecendo mais como uma questão de fé do que de ciência. Cumpre observar, todavia, que não apenas o Espiritismo é reencarnacionista, mas também uma variada de gama de outras religiões, principalmente orientais.

Pois bem. Tomemos como possível a existência de sucessivas reencarnações da alma, a fim de que possamos analisar a idéia espírita de Justiça. Allan Kardec, no “Livro dos Espíritos”, questão 875, pergunta aos espíritos como se deve definir a Justiça, ao que respondem: “A Justiça consiste no respeito aos direitos de cada um”. Ora, essa definição não está inconforme com o Direito posto, ao longo dos séculos da história da Humanidade. Continuando, pergunta Kardec o que determina esses direitos, e os espíritos respondem que “são determinados por duas coisas: a lei humana e a lei natural. Como os homens fizeram leis apropriadas aos seus costumes e ao seu caráter, essas leis podem variar com o progresso (...). O direito dos homens, portanto, nem sempre é conforme a Justiça. Só regula algumas relações sociais, enquanto na vida privada há uma infinidade de atos que são de competência exclusiva do tribunal da consciência”.

Algumas interpretações mais conservadoras da doutrina espírita entendem que se deve suportar as dores do mundo como obra da Justiça, decorrentes de atos faltosos da vida pregressa. Isso levava a um tipo de resignação descabida em nossos dias, quando a evolução da Humanidade nos ensina a lutar pelos nossos direitos. Assim, as correntes mais recentes da hermenêutica espírita põem a ênfase sobre o livre-arbítrio do homem, para reivindicar o que lhe for de direito e assim ir tecendo a sua história, com liberdade de decisão.  O mesmo se aplica aos operadores do Direito, que não devem se resignar diante das injustiças, mas sim trabalhar para construir o que for justo, em conformidade com a época e com o lugar.

A relação entre Direito e Espiritismo, no Brasil, é patente. Uma rápida busca desses vocábulos na internet nos trará milhões de resultados. Com efeito, o Espiritismo desenvolveu-se no Brasil mais do que em qualquer outro país do mundo, mormente entre os anos 30 e 50 do século passado.

Várias vezes os tribunais brasileiros aceitaram o Espiritismo, em questões inclusive controversas, como por exemplo, a admissão de psicografias como meio de prova em Juízo. Sobre esse assunto, assevera Alaíde Barbosa dos Santos Filha, no volume 1 da revista eletrônica ‘Fonte do Direito´, que as psicografias podem ser aceitas como meio de prova judicial, desde que se faça um exame grafotécnico das mesmas, para comprovar se a caligrafia do suposto espírito manifestante coincide com a da referida pessoa, em vida. Porém, muitas vezes nas psicografias a caligrafia é mesmo a do médium, e não do suposto espírito desencarnado. Por essa razão, quer nos parecer que as psicografias não constituem um meio de prova admissível judicialmente, inclusive porque não se pode provar cientificamente a existência de espíritos, tampouco a sua manifestação entre nós. Essa é uma questão de fé, para a qual a ciência não apresenta respostas ou comprovação.

Contudo, não obstante as controvérsias, podemos concluir que há elementos teóricos suficientes para a formulação de uma Teoria Espírita da Justiça, assim como também há, em outras religiões, elementos dos quais se pode haurir teorias que versem sobre a Justiça e sobre o Direito. 


O Direito e a Religião! Sim, mas qual religião?

(22.11.10)

Por Paulo Bento Bandarra,
médico.

Sócrates foi processado na democrática Atenas dentro do processo legal. O “pai da filosofia” foi acusado de corromper a juventude ateniense e desrespeitar os deuses da cidade.  Os principais cidadãos de Atenas uniram-se para acusar Sócrates. Lícon representava os oradores. Meleto, os poetas. E Ânito, os artesãos e líderes políticos. O júri, formado por 500 pessoas sorteadas entre a população ateniense, um número imenso de jurados, condenou Sócrates à morte: 280 a 220 votos. Quem eram estes deuses que a justiça e a população desejavam defender? Quem sabe? Quem crê neles hoje em dia?

Quando da invasão persa na Grécia, por Xerxes, Leônidas, o rei de Esparta, marchou para detê-los no desfiladeiro das Termópilas junto apenas de seus trezentos compatriotas. Motivo: era dia de festejos em homenagens aos deuses e não ficaria bem aos atenienses deixarem suas obrigações religiosas para enfrentar a invasão! Leônidas pereceu junto com seus bravos para ganhar este tempo religioso.

Jesus foi processado e condenando dentro da lei e do rito judaico na época por blasfêmia. Por mais que queiram enxergar uma injustiça no julgamento, ele foi baseado na liturgia e nas leis da época, não foi um crime arbitrário e desmotivado. Era a pena para quem desrespeitasse o Templo, as autoridades religiosas judaicas, blasfemasse e ainda por cima se declarasse Rei dos Judeus! Coisa que Ele nunca negou! Milhares foram crucificados naqueles tempos. Não foi uma exceção. Por muito menos, ou por nada mesmo, a inquisição e a história do cristianismo conta aos milhares os inocentes torturados, queimados vivos ou mortos por vários meios e suplícios em Seu nome.  Nos tempos atuais um pastor da Igreja Universal teve que se evadir do país, por ter chutado uma estátua de gesso na televisão, para fugir da justiça.

Uma grande parte do levante islâmico no Oriente se deve motivado por aqueles povos que não aceitam mais que a justiça seja baseada em preceitos cristão e muito menos laica.

Estes três episódios acima me vêm à mente ao ler o artigo Direito e espiritismo, de 17.11.10, da Dra. Maria Francisca Carneiro, advogada (OAB/PR n. 22.952), doutora em Direito e pós-doutora em Filosofia. Parece-me que antes do Estado ser laico, devemos aceitar que não existe uma religião verdadeira que possa suprimir, dentro do mesmo Estado (ou em todo o mundo), as outras religiões, e ainda aqueles que, por liberdade de pensamento e consciência, não adotam nenhuma. Conquista histórica conseguida a duras penas pela Revolução Inglesa do século XVII, na Revolução Americana no século XVIII, liderada pelos puritanos, fugidos da Europa pela perseguição religiosa e, finalmente, pela Revolução Francesa e a sua imortal Declaração dos Direitos Humanos e do Cidadão!

Creio que o assunto aventado pela doutora se mostra inadequado ao querer que o direito possa passar a ser subordinado ao gosto e a religião do julgador e não pelas provas científicas e os testemunhos verificáveis e presentes na sessão de julgamento. E, claramente, o alegado espírito que teria dado o “seu testemunho” não se fará presente para todos verem e ser visto. Ser interrogado pelas partes. Assim como não se pode usar o médium tanto quanto o Pai de Santo, o Bispo, o Pastor, o Imã ou o Rabino pela sua opinião religiosa.

Aceitar a psicografia como prova e não peça ficcional não faz sentido, pois padrões de letras podem ser falsificados. Para tanto a perícia grafológica. E é muito interessante que os testemunhos psicografados na nossa história jurídica tenham sido todos da defesa negando culpa em assassinatos. Não existe, na história do espiritismo, a indicação do real assassino ou das provas que foram descartadas ou escondidas. Não são indicados pelos médiuns serial killers, pedófilos, assassinos de crianças, facínoras cruéis. Assim como não existe a localização de vítimas por este método, da arma do crime descartada ou das provas que poderiam esclarecer os fatos, segredos do cofre ou documentos perdidos, muitas vezes livrando inocentes.

O que é coerente com o fato de que almas penadas, mesmo tendo sido maltratadas e mortas, nunca apareceram para nos mostrar onde se encontraram os sítios arqueológicos em que foram sacrificadas, tumbas de múmias, cidades perdidas ou templos no meio das florestas. Não podemos considerar que a volta de oráculos, adivinhos ou pitonisas no Tribunal do Júri seja um avanço nos dias de hoje com tantos avanços tecnológicos e filosóficos no direito!


 Oráculos eram os locais onde as pessoas  buscavam respostas divinas a cerca do futuro. É também o nome dado a respostas de deuses decifradas pelos sacerdotes.

sábado, 13 de novembro de 2010

Papai do céu?


13 de novembro de 2010

Hawking: "não é preciso um Deus para criar o Universo"

Em seu mais recente livro, The Grand Design (O Grande Projeto, em tradução livre), o cientista britânico Stephen Hawking, afirma que "não é preciso um Deus para criar o Universo", pois o Big Bang seria "uma consequência" de leis da Física.
"O fato de que nosso Universo pareça milagrosamente ajustado em suas leis físicas, para que possa haver vida, não seria uma demonstração conclusiva de que foi criado por Deus com a intenção de que a vida exista, mas um resultado do acaso", explicou um dos tradutores da obra, o professor de Física da Matéria Condensada David Jou, da Universidade Autônoma de Barcelona.

Há 22 anos, em seu livro Uma Nova História do Tempo, Hawking via na racionalidade das leis cósmicas uma "mente de Deus". O cientista inglês acredita agora que as próprias leis físicas produzem universos sem necessidade de que um Deus exterior a elas "ateie fogo" às equações e faça com que suas soluções matemáticas adquiram existência material.

Assim, aquela "mente que regia nosso mundo" se perde na distância dessa multiplicidade cósmica, segundo o tradutor.

Hawking admite a existência das equações como fundamento da realidade, mas despreza a ideia de que as equações poderiam ser obras de um Deus que as superasse e que transcendesse todos os universos.

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

É ou não é?

Justiça multa acadêmico que chamou espíritas de 'charlatões'
05 de novembro de 2010 


Fernando Cuartero (centro) tentou impedir que o campus universitário da UCLM sediasse um seminário espírita. Foto: UCLM/BBC Brasil 
Fernando Cuartero (centro) tentou impedir que o campus universitário da UCLM sediasse um seminário espírita

Foto: UCLM/BBC Brasil


O tribunal de Justiça de Albacete, na Espanha, condenou por difamação um catedrático e vice-diretor acadêmico de uma universidade que chamou os participantes de um congresso espírita de "charlatões".
Fernando Cuartero, da Universidade de Castilla-La Mancha (UCLM), tentou impedir, no ano passado, que o campus universitário da UCLM sediasse um seminário espírita chamado 'Vida depois da vida'. Como não conseguiu, fez um protesto público diante dos participantes e os chamou de "enganadores vulgares".
A organização do evento, que contou com a participação de médiuns, videntes, parapsicólogos e escritores, processou o catedrático.
Segundo a juíza do caso, Otília Martínez Palácios, a crítica de Cuartero teve caráter de injúria e difamação. "Chamar parapsicologia de pseudociência é uma crítica social aceita, mas isso não quer dizer que (os parapsicólogos) sejam vulgares enganadores", disse ela ao anunciar a sentença.
"Estas expressões são desnecessárias para criticar um seminário", completou a juíza, que condenou o catedrático a pagar uma multa de 204 euros (R$ 483), mais os custos do processo (valor não divulgado pela Justiça) e uma retratação pública.
O organizador do seminário que levou o catedrático aos tribunais, Rafael Campillo, disse que a decisão judicial é uma vitória não só dos espíritas, mas de todos os que defendem a liberdade religiosa.
"Quando o senhor catedrático Fernando Cuartero se sentiu livre para nos chamar de vulgares enganadores, ultrapassou um limite legal. Nenhuma fé religiosa pode ser atacada em nome de uma liberdade de expressão ofensiva", afirmou Campillo à BBC Brasil.
Resposta
O incidente aconteceu em outubro de 2009. O departamento de comunicação da universidade disse à BBC Brasil que o espaço do campus foi alugado para o evento e que a UCLM permitiu que seu logotipo aparecesse nos cartazes de propaganda como "colaboradora de forma gratuita, sem mais participações ou interesses".
Ao ser informado do seminário, Cuartero entregou pessoalmente ao reitor uma carta dizendo que "no campus de Albacete se celebrará uma espécie de curso sobre experiências ligadas à morte, espiritismo e outras bobagens de pura pseudociência de charlatões. Algo impróprio de uma instituição científica como uma universidade".
"Como vice-reitor do campus quero manifestar minha total desaprovação a estes tipos de atos, tais como sessões de astrologia, vidências, enganos e crenças absurdas em uma sede como a nossa, usada de má fé por vulgares charlatães."
Cuartero disse à BBC Brasil que não desmente nenhuma das palavras escritas na carta do reitor. Mas disse que não tem intenção de retratar-se e que apelará contra a sentença, que considera "inadequada". O vice-diretor acadêmico disse que recebeu o apoio de vários professores da UCLM.

Eles tentam se vender como ciência, mas quando são cobrados de que não usam o método científico, ou que este comprova que sua alegações são totalmente falsas, ficam ofendidos, e apelam descaradamente para a alegação de Liberdade Religiosa.  Se são religiosos nada tem a fazer dentro da Universidade, que não tem este objetivo e função!

Descubra o que não querem que você saiba

O CHARLATANISMO PROTEGIDO NO BRASIL


O termo charlatão vem do italiano ciarlatano, aquele que passa pelo que não é. Era aquele que discursava nas praças vendendo remédios miraculosos. Seria o cruzamento do termo ciarlare, do chalrar dos pássaros, com cerratano, vendedor ambulante. Esta mesma origem da voz das aves inspirou a expressão quackery do anglo-americano, que se originou do termo onomatopaico quack, o grasnar do pato. Poderíamos falar em “apregoador” de efeitos não comprovados.

Na nossa legislação penal só seria considerado charlatão, strito sensu, aquele que confessasse o fato, pois não está prevista a modalidade culposa. Daí a extrema raridade do enquadramento num mundo de apregoadores de milagres. Seria como se só fosse considerado roubo aquele ato que o ladrão confessasse a intenção e não o fortuito. Ou a lesão no acidente de trânsito que só seria considerado se fosse confessado que teria sido intencional.
Nas três hipóteses não faz diferença para a vítima que foi lesada. Mas o legislador entendeu de proteger o charlatão lato sensu em detrimento do cidadão. Deixa para ele, a parte mais fraca, a tarefa de decidir o que é real ou o que é falso mesmo tendo a sociedade condições científicas para isto.
O consumidor, e em especial quando se encontra enfermo, acha-se muito frágil emocionalmente e também não tem condições técnicas para avaliar o que é sério do que é falso. Confia que as autoridades tenham tomado as devidas providências contra os tapeadores, embusteiros ou simplesmente burros bem intencionados, mas que o prejudicariam do mesmo jeito. Garantias que conta ao comprar um ferro elétrico.
Por que há erro médico? Porque a atividade médica está tão cientificamente embasada em protocolos, resultados reproduzíveis, condutas a serem seguidas que podem ser cobrados os seus desvios injustificáveis.
O legislador e o judiciário entendem isto como uma obrigação do profissional de saúde, independente da sua boa intenção, de seguir os passos aceitos como corretos. Mas ao charlatão, aquele que usa alegações absurdas e extraordinárias, deixou-o livre para apregoar e praticar livremente faturando polpudas somas em cima do consumidor sem a mínima responsabilidade. Se não há base científica, como o acusar de má conduta? É a palavra dele, que o legislador considerou o suficiente, que alega tudo do imaginário contra o paciente prejudicado que deverá provar o dano sem base para isto. É complicado para o consumidor, senão impossível. Neste caso o ônus da prova volta para o consumidor e não do fornecedor da assistência terapêutica.
Há pessoas que afirmam energias curativas não acessíveis a ciência, para curar de forma não detectável pela observação humana, só podendo ser esperado este resultado descoberto pela adivinhação. Muitas vezes são leigos que se apregoam a saber mais da “arte” de curar do que médicos que passam a vida estudando e observando esta parte de conhecimento humano. Qualquer pseudociência tem liberdade para apregoar milagres e partir para a venda, consulta, assistência ao consumidor livremente. Não se exige nada além da opinião pessoal do praticante. É incrível!
São cartilagens de tubarão, sucos de Noni, cristais, urina, ortomoleculares, florais perfumados e inúteis, diagnósticos astrológicos, iridólogos, tratamentos de outra vidas por pessoas que não tratam nem esta, medicinas exóticas que se propõem ser alternativa a medicina científica, ou seja, que não tem demonstração de evidências e que se baseiam somente em alegações do praticante que adivinhou tudo ou redescobriu um velho livro embolorado de prescrição. Muitos profissionais formados entraram neste filão praticando impunemente pelos seus conselhos que deveriam ter o povo, o paciente, como alvo de proteção, que lhes outorgou este poder de vigilância. Chegam mesmo a afirmar na imprensa que pode ser trocado “em uma crise aguda, com infecção respiratória” “o antiinflamatório, um bronco dilatador, um antitérmico, um corticóide, mais nebulização” pode ser trocado por um “medicamento único”. Com a vantagem de ser ainda mais barato, sem comprovação disto em nenhum lugar do mundo.
Tudo isto sob o olhar passivo de órgãos criados para fiscalizar como as secretarias de saúde, conselhos de medicina, odontologia, farmácia, ministério público, Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA) que apesar da terem esta obrigação na sua criação, fazem vistas grossas. Ao praticante é dado a liberdade de explorar o paciente ou o consumidor em promessas não realizáveis.
Um profissional que pratica uma terapia que contraria todo o conhecimento científico é ou não é um charlatão? Será que deve o paciente ser exposto a isto?